ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 1062/2014 DE 15 DE ABRIL DE 2014
Determina a Secretaria Municipal de Saúde a Instaurar Procedimento Administrativo, em sede de Sindicância Apuratória, pela suposta existência de "medicamentos com prazo de validade expirado nas Unidades Básicas de Saúde", noticiada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Relatório Preliminar – Sorteio nº 39º, no desiderato de apurar falha funcional de algum servidor que porventura não tenha desempenhado suas funções com zelo e eficácia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, foi noticiado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Relatório Preliminar – Sorteio nº 39º, sobre a suposta existência de "medicamentos com prazo de validade expirado nas Unidades Básicas de Saúde", conforme factualmente narra o relatório em comento.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a Secretaria Municipal de Saúde a Instaurar Procedimento Administrativo, em sede de Sindicância Apuratória, pela suposta existência de "medicamentos com prazo de validade expirado nas Unidades Básicas de Saúde", noticiada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Relatório Preliminar – Sorteio nº 39º, no desiderato de apurar falha funcional de algum servidor que porventura não tenha desempenhado suas funções com zelo e eficácia.
Art. 2º. – Junte-se como peça inicial para a apuração o seguinte documento, além da presente determinação: a) reprodução do item "5" da Ordem de Serviço 201406290 do Relatório Preliminar da CGU - Sorteio 39.
Art. 3º. – Sejam revistos os procedimentos de controle, dispensação e estocagem dos medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde(UBS) e, como medida imediata adote-se a verificação de todos os lotes e datas de validades dos medicamentos existentes nas Unidades Básicas de Saúde, e acaso, haja a existência de lotes com datas de vencimentos expiradas, retire-os imediatamente dos estoques e determine sua inutilização pelos meios adequados recomendados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 15 de abril de 2014.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
MARCOS ANTONIO CAMPOS
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:2C5DF810
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23/04/2014. Edição 1140
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
MARCOS ANTONIO CAMPOS
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:2C5DF810
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23/04/2014. Edição 1140
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 1062/2014 DE 15 DE ABRIL DE 2014
Determina a Secretaria Municipal de Saúde a Instaurar Procedimento Administrativo, em sede de Sindicância Apuratória, pela suposta existência de "medicamentos com prazo de validade expirado nas Unidades Básicas de Saúde", noticiada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Relatório Preliminar – Sorteio nº 39º, no desiderato de apurar falha funcional de algum servidor que porventura não tenha desempenhado suas funções com zelo e eficácia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente.
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE APODI, Estado do Rio Grande do Norte, foi noticiado pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Relatório Preliminar – Sorteio nº 39º, sobre a suposta existência de "medicamentos com prazo de validade expirado nas Unidades Básicas de Saúde", conforme factualmente narra o relatório em comento.
R E S O L V E:
Art. 1º - Determinar a Secretaria Municipal de Saúde a Instaurar Procedimento Administrativo, em sede de Sindicância Apuratória, pela suposta existência de "medicamentos com prazo de validade expirado nas Unidades Básicas de Saúde", noticiada pela Controladoria-Geral da União (CGU), em Relatório Preliminar – Sorteio nº 39º, no desiderato de apurar falha funcional de algum servidor que porventura não tenha desempenhado suas funções com zelo e eficácia.
Art. 2º. – Junte-se como peça inicial para a apuração o seguinte documento, além da presente determinação: a) reprodução do item "5" da Ordem de Serviço 201406290 do Relatório Preliminar da CGU - Sorteio 39.
Art. 3º. – Sejam revistos os procedimentos de controle, dispensação e estocagem dos medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde(UBS) e, como medida imediata adote-se a verificação de todos os lotes e datas de validades dos medicamentos existentes nas Unidades Básicas de Saúde, e acaso, haja a existência de lotes com datas de vencimentos expiradas, retire-os imediatamente dos estoques e determine sua inutilização pelos meios adequados recomendados pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, 15 de abril de 2014.
FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
Prefeito Municipal de Apodi-RN
MARCOS ANTONIO CAMPOS
Secretário de Administração e Planejamento
Portaria nº 0567/2013
Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:2C5DF810
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE no dia 23/04/2014. Edição 1140
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/
Fonte: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/1355335
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